Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1985
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 213 da Lei Complementar 28, de 1982, do Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1985, Página 15945 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO - (STF) - EXECUÇÃO - LEI ESTADUAL - (PB).