Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, ampliação e reforma da rede física de atendimento da FEBEM e aquisição de equipamentos para todas as unidades operacionais, naquele Estado, obedecendo as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de dezembro de 1981
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 024741 (Publicação Original)