Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, ampliação e reforma da rede física de atendimento da FEBEM e aquisição de equipamentos para todas as unidades operacionais, naquele Estado, obedecendo as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de dezembro de 1981

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 024741 (Publicação Original)