Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 024741 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite de
Endividamento - Contratação - Empréstimo Interno - CEF - Destinação -
FEBEM
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