Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 024741 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite de
Endividamento - Contratação - Empréstimo Interno - CEF - Destinação -
FEBEM