Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1984
Suspende a execução dos Artigos 313 e 314, parágrafos 1 e 2 da Lei nº. 856, de 1978 (Código Tributario Municipal) do Município de Andradina, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de abril de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.848-2, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 313 e 314, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 856 de 1978 (Código Tributário Municipal) do Município de Andradina, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18124 (Publicação Original)