Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1984
Autoriza reassentamento do ex-ocupante de áreas indígenas, mediante alienação de terras de domínio da União.
Art. 1º. É autorizado o reassentamento de ex-ocupante da Reserva Indígena de Parabubure, situada no Estado de Mato Grosso, mediante alienação de terras de domínio da União, pelo Poder Executivo.
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao espólio de Iurdes Braga Torres, com dispensa de licitação, observado o disposto no Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, alterado pelo Decreto nº 85.210, de 29 de setembro de 1980.
§ 1º - A área a ser alienada é de 4.618 hectares e constitui parte da Gleba "Belo Monte - A", de propriedade da União, situada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará.
§ 2º - O Poder Executivo expedirá o título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18123 (Publicação Original)