Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1984

Autoriza reassentamento do ex-ocupante de áreas indígenas, mediante alienação de terras de domínio da União.

     Art. 1º.   É autorizado o reassentamento de ex-ocupante da Reserva Indígena de Parabubure, situada no Estado de Mato Grosso, mediante alienação de terras de domínio da União, pelo Poder Executivo.

     Art. 2º.  A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao espólio de Iurdes Braga Torres, com dispensa de licitação, observado o disposto no Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, alterado pelo Decreto nº 85.210, de 29 de setembro de 1980.

     § 1º - A área a ser alienada é de 4.618 hectares e constitui parte da Gleba "Belo Monte - A", de propriedade da União, situada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará.

     § 2º - O Poder Executivo expedirá o título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18123 (Publicação Original)