Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1985 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a comissão especial criada pelo requerimento 196, de 1982, destinada a ''realizar estudos sobre reforma tributária''.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único . É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento nº 196, de 1982, destinada a "Realizar estudos sobre Reforma Tributária". Sala das Comissões, 23 de outubro de 1985. - Cid Sampaio - Virgílio Távora - Odacir Soares - Hélio Gueiros - Américo de Souza - Alberto Silva - Cesar Cals - José Lins - Moacyr Duarte - Martins Filho - Nivaldo Machado - Carlos Lyra - Albano Franco - Jutahy Magalhães - Lomanto Júnior - João Calmon - José Ignácio Ferreira - Amaral Peixoto - Nelson Carneiro - Amaral Furlan - Marcelo Miranda - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha - Octávio Cardoso - Alfredo Campos - Mauro Borges.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/10/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1985, Página 4130 (Publicação Original)