Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1985
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Alínea ''H'' do inciso I do artigo 1 da Lei 5.384, de 27 de dezembro de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de agosto de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.580-6, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da alínea " h " do inciso I do art. 1º da Lei nº 5.384, de 27 de dezembro de 1966, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, Em 18 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1985, Página 15314 (Publicação Original)