Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1981 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1981
Suspende a Execução do inciso XIV do artigo 32 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Goiás, instituído pela resolução 2, de 23 de dezembro de 1976, do Tribunal de Justiça daquele estado.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 11 de setembro de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 92.805-7, a execução do inciso XIV, do art. 32 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Goiás, instituído pela Resolução nº 02, de 23 de dezembro de 1976, do Tribunal de Justiça daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1981, Página 7776 (Publicação Original)