Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1981

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo concedido a comissão especial do juri popular.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único.  É prorrogado por 30 (trinta) dias, nos termos da alínea " a " do § 1º do art. 77, combinado com o artigo 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Especial do Júri Popular, criada pelo requerimento nº 436, de 1979.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 1981. 

José Lins
Gabriel Hermes
Mauro Benevides
Martins Filho
José Fragelli 
Itamar Franco 
Dirceu Cardoso
Adalberto Sena 
Alberto Silva
Almir Pinto
José Caixeta 
Bernardino Viana
Cunha Lima
Passos Pôrto
Agenor Maria
Leite Chaves
Hugo Ramos
Nelson Carneiro
Humberto Lucena
Jutahy Magalhães
Lourival Baptista
Gilvan Rocha
Mendes Canale.





Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/10/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1981, Página 005844 (Publicação Original)