Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1983
Suspende a Execução da Letra E do Inciso I do artigo 54 da constituição do Estado de São Paulo , no Tocante as Expressões ''Inconstitucionalidade e''.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 20 de maio de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 92.169-9, do Estado de São Paulo, a execução da letra e do inciso I do art. 54 da Constituição do Estado de São Paulo, no tocante às expressões "inconstitucionalidade e"
SENADO FEDERAL, EM 18 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6405 (Publicação Original)