Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 227.532.649.03 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 227.532.649,03 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a obras do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24896 (Republicação)