Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 227.532.649.03 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 227.532.649,03 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a obras do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21542 (Publicação Original)