Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982

Suspende a execução do parágrafo 2 do artigo 165 da Lei Municipal 37, de 6 de julho de 1977, do município de Rancharia, do Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstituicionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de abril de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.390-1, do Estado de São Paulo, a execução do § 2º do art. 165 da Lei Municipal nº 37, de 06 de julho de 1977, do Município de Rancharia, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22915 (Publicação Original)