Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982
Suspende a execução do parágrafo 2 do artigo 165 da Lei Municipal 37, de 6 de julho de 1977, do município de Rancharia, do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstituicionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de abril de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.390-1, do Estado de São Paulo, a execução do § 2º do art. 165 da Lei Municipal nº 37, de 06 de julho de 1977, do Município de Rancharia, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22915 (Publicação Original)