Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982

EMENTA: Suspende a execução do parágrafo 2 do artigo 165 da Lei Municipal 37, de 6 de julho de 1977, do município de Rancharia, do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22915 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Lei municipal - Município - Rancharia - SP