Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1982
EMENTA: Suspende a execução do parágrafo 2 do artigo 165 da Lei Municipal 37, de 6 de julho de 1977, do município de Rancharia, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22915 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Lei municipal - Município - Rancharia - SP