Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1981

Suspende a Execução da Lei 634, de 1 de abril de 1975, do município de Rinópolis, Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de setembro de 1980, nos autos do Recurso Extraordinário nº 92.688-7, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 634, de 1º de abril de 1975, do Município de Rinópolis, Estado de São Paulo, que estabelece horários dos Estabelecimentos Bancários e dá outras providências.

Senado Federal, em 18 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1981, Página 017782 (Publicação Original)