Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vll, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1985
Suspende a execução do Artigo 2° da Lei n° 7.266, de 17 de outubro de 1973, do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo Único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 7 de junho de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 101.955-7, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do artigo 2º da Lei nº 7.266, de 17 de outubro de 1973, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14633 (Publicação Original)