Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1985
EMENTA: Suspende a execução do Artigo 2° da Lei n° 7.266, de 17 de outubro de 1973, do Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14633 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - execução -
Dispositivos - Lei Estadual - RJ.
Dispositivos - Lei Estadual - RJ.