Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1985

Suspende a execução dos Parágrafos 1 e 2 do Artigo 4, da Lei 999, de 13 de dezembro de 1977, do município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de novembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 98.581-6, do Estado de São Paulo, a execução dos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Lei nº 999, de 13 de dezembro de 1977, do Município de Junqueirópolis, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14633 (Publicação Original)