Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado à execução de obras de canalização e pavimentação de avenidas marginais ao Córrego Gregório, daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16355 (Publicação Original)