Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de Empréstimo Externo, através do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem do Estado, com a Agência Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional, USAID, objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele departamento.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, operação de empréstimo externo a ser contratado com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID - objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.

     Art. 2º.   O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) e realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos e condições de pagamentos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais prescrições exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1970, Página 5221 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10187 (Publicação Original)