Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de Empréstimo Externo, através do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem do Estado, com a Agência Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional, USAID, objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele departamento.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, operação de empréstimo externo a ser contratado com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID - objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.
Art. 2º. O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) e realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos e condições de pagamentos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais prescrições exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1970, Página 5221 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10187 (Publicação Original)