Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 1.808.400.000,00 (hum bilhão, oitocentos e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do
Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro
fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal,
a fim de que possa realizar operações de crédito, no valor global de Cr$
1.808.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e oito milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), sendo Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) junto ao Banco
do Estado da Guanabara S.A. na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional
da Habitação (BNH), e Cr$ 808.400.000,00 (oitocentos e oito milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) mediante a emissão da obrigações do Tesouro do
Estado do Rio de Janeiro "tipo reajustável" O.R.T.R.J., destinadas ao
financiamento da parte do projeto do Metropolitano do Rio de Janeiro, à
manutenção do giro da dívida do ano de 1976 e à cobertura do déficit
orçamentário do Estado.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de outubro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1976, Página 13721 (Publicação Original)