Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA , Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1977
Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do artigo 4º da Resolução nº 1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de novembro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 82.482, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do art. 4º da Resolução nº 1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, daquele estado.
SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1977, Página 015649 (Publicação Original)