Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1977

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do artigo 4º da Resolução nº ;1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1977, Página 015649 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Resolução - Município - Campos - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF