Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1977
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do artigo 4º da Resolução nº ;1.888, de 7 de junho de 1965, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1977, Página 015649 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Resolução - Município - Campos - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF