Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970

Torna sem efeito a resolução nº 53, de 1970.

     Art. 1º. Fica sem efeito a Resolução nº 53, de 14 de julho de 1970, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio de Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado do de Santo Antônio, em virtude do Ofício nº 30/70 - P/MC, do Supremo Tribunal Federal, em aditamento e retificação ao de nº 21/67 - P/MC.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 de 28/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5097 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10186 (Publicação Original)