Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970
Torna sem efeito a resolução nº 53, de 1970.
Art. 1º.
Fica sem efeito a Resolução nº 53, de 14 de julho de 1970, que suspendeu, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do
Estado do Rio de Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado
do de Santo Antônio, em virtude do Ofício nº 30/70 - P/MC, do Supremo Tribunal
Federal, em aditamento e retificação ao de nº 21/67 - P/MC.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 de 28/11/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5097 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10186 (Publicação Original)