Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar para Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar para Cr$ 1.500.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante o lançamento de títulos públicos, a fim de regularizar o seu limite de endividamento e financiar investimentos necessários à economia local.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 44, de 8 de setembro de 1975.

SENADO FEDERA, em 3 de dezembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16193 (Publicação Original)