Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar para Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar para Cr$ 1.500.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante o lançamento de títulos públicos, a fim de regularizar o seu limite de endividamento e financiar investimentos necessários à economia local.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 44,
de 8 de setembro de 1975.
SENADO FEDERA, em 3 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16193 (Publicação Original)