Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara, CEDAG, Operação de Financiamento Externo no valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dolares norte americanos), com o banco interamericano de desenvolvimento BID, destinado a custear a execução de Obras e Serviços ligados a Expansão e Melhoria do Abastecimento de Água do Estado.

     Art. 1º.   É o Governo de Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara - CEDAG -,operação de financiamento externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinado a custear a execução de obras e serviços ligados à expansão e melhoria do abastecimento de água do Estado.

     Art. 2º.  O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), acrescidos de juros à taxa de 8,3% (oito e três décimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, com prazos de carência de 4 quatros anos e de pagamento de 20 (vinte) anos, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 27 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5096 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10186 (Publicação Original)