Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a Empresa Plantar - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos - área de 61.000 ha (sessenta e um mil hectares) de terras públicas.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Plantar Ltda. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, áreas de terras devolutas, de propriedade do Estado de Minas Gerais, de até 61.000 ha (sessenta e um mil hectares), situadas nos municípios de Itacambira e Botumirim, naquele Estado, onde serão implantados projetos de reflorestamento.

     Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público porventura manifesto, e, ainda, as disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 6.637, de 2 de outubro de 1975, 6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1976, Página 4639 (Publicação Original)