Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970
Suspende a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 58.721, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3258 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 811 (Publicação Original)