Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970

Suspende a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 58.721, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, do referido Estado.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3258 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 811 (Publicação Original)