Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1971
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, CEEE, e com o aval do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul, BRDE, a realizar operação de financiamento externo, para a reconstrução de três turbos, alternadores instalados na nova Usina Térmica de Porto Alegre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1971, Página 1374 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - BRDE - Objetivo - Transformação - Energia Eletrica