Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1971

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, CEEE, e com o aval do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul, BRDE, a realizar operação de financiamento externo, para a reconstrução de três turbos, alternadores instalados na nova Usina Térmica de Porto Alegre.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1971, Página 1374 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - BRDE - Objetivo - Transformação - Energia Eletrica