Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1979

Autoriza a alienação de terras públicas, no Município de São Felix do Xingu, Estado do Pará, à Construtora Andrade Gutierrez S/A, para implantação de projetos de colonização.

     Art. 1º. É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a alienar à Construtora Andrade Gutierrez S/A, a Gleba Carapanã, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, com cerca de 400.000 (quatrocentos mil) hectares, e transcrita em nome da União no Registro de Imóveis, cartório do 1º Ofício da Comarca de Altamira, em 14 de dezembro de 1977, sob o nº 1.020, destinada à implantação de projeto de colonização, a cuja fiscalização procederá.

     Parágrafo único - Da escritura de Compra e Venda da área constará, obrigatoriamente, cláusula dispondo sobre o cumprimento da destinação da gleba, sob pena de nulidade da alienação.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1979.

 
Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16921 (Publicação Original)