Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1977 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1977

Autoriza o Programa Especial de Apoio a Capitalização de Empresas, PROCAPE, autarquia vinculada a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a realizar operação de crédito de Cr$ 4.004.100,00 (quatro milhões, quatro mil e cem cruzeiros).

     Art. 1º. É o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE), autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do artigo 2º da Resolução número 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de compra de ações, de emissão da Alumínio do Sul S.A.- ALUSUD, no valor de Cr$4.004.100,00 (quatro milhões, quatro mil e cem cruzeiros), a serem subscritas por Investimentos Brasileiros S.A. IBRASA.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 10 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 013759 (Publicação Original)