Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1º e 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.589, de 30 de dezembro de 1966, alterados pela Lei nº 9.996, de 20 de dezembro de 1967, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1975, Página 15817 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Dispositivos - Lei Estadual - SP