Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de Empréstimo Externo, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, BID, e com o Netherlands Investment For Developing Countries, nos termos da Lei Estadual 2.844, de 16 de outubro de 1970, para a Construção do Porto de Aratú, naquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com aval do Tesouro Nacional e nos termos da Lei Estadual nº 2.844, de 16 de outubro de 1970, operação de empréstimo externo no valor de UR$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), sendo UR$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e UR$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) com o Netherlands Investment for Developing Coutries, destinado a atender aos cargos da primeira etapa da construção do Porto de Aratu e obras complementares de infra-estrutura, relacionadas com o mesmo porto.
Art. 2º. O empréstimo de que trata Resolução será amortizado no prazo de vinte anos, com quatro anos e meio de carência, em trinta e duas quotas semestrais, iguais e sucessivas, nas condições em que vierem a ser pactuadas, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de outubro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1970, Página 9025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/10/1970, Página 4533 (Publicação Original)