Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de Empréstimo Externo, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, BID, e com o Netherlands Investment For Developing Countries, nos termos da Lei Estadual 2.844, de 16 de outubro de 1970, para a Construção do Porto de Aratú, naquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com aval do Tesouro Nacional e nos termos da Lei Estadual nº 2.844, de 16 de outubro de 1970, operação de empréstimo externo no valor de UR$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), sendo UR$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e UR$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) com o Netherlands Investment for Developing Coutries, destinado a atender aos cargos da primeira etapa da construção do Porto de Aratu e obras complementares de infra-estrutura, relacionadas com o mesmo porto.

     Art. 2º.  O empréstimo de que trata Resolução será amortizado no prazo de vinte anos, com quatro anos e meio de carência, em trinta e duas quotas semestrais, iguais e sucessivas, nas condições em que vierem a ser pactuadas, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1970, Página 9025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/10/1970, Página 4533 (Publicação Original)