Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1975

Suspende a probição contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, fixe em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de números 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, fixe em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o limite da sua dívida consolidada, afim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., de igual valor, destinado a financiar serviços de infra-estrutura, notadamente no que se refere ao setor da pavimentação asfáltica.

     Art. 2º. Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de maio de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1975, Página 5297 (Publicação Original)