Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1978
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do § 1 do Artigo 49 da Lei n.º 682, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Ipuã, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de agosto de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.354, do Estado de São Paulo, a execução do § 1º do artigo 49 da Lei número 682, de 31 de dezembro de 1969, do Município de Ipuã, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4847 (Publicação Original)