Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1972

Suspende em parte, por inconstitucionalidade, a execução do parágrafo 1º do artigo 50 da Constituição do Estado de Alagoas.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de maio de 1971, nos autos da Representação nº 856, do Estado de Alagoas, a execução do § 1º do art. 50 da Constituição daquele Estado, das expressões "ressalvada a iniciativa de propor a criação e a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, que é da competência exclusiva do Poder Executivo".

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1972, Página 4273 (Publicação Original)