Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1970

Suspende por Inconstitucionalidade a execução do artigo 17 da lei 8.478, de 11 de dezembro de 1964, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos das decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 4 de junho de 1969, nos autos recurso Extraordinário nº 60.545, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17 da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Senado Federal, em 2 de outubro de 1970.

WILSON GONÇALVES
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/10/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/10/1970, Página 4301 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8569 (Publicação Original)