Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1975
Suspende por inconstitucionalidade a execução das Leis nºs 698, de 1967 e 705, de 1968, do Estado do Amazonas.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de setembro de 1974, nos alunos do Recurso Extraordinário nº 7.131, do Estado do Amazonas, a execução das Leis nºs 698, de 1967, e 705, de 1968, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1975, Página 15169 (Publicação Original)