Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970 - Publicação Original
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Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a Alienar 2000.00 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas Regiões do Jaíba e Montalvania, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 trinta mil hectares a Empresas Rurais Brasileira que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.
Art. 1º. É a Fundação Rural Mineira - Colonização e desenvolvimentos Agrário - RURALMINAS- autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o hectare, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1970, Página 4221 (Publicação Original)