Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970 - Publicação Original

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Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a Alienar 2000.00 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas Regiões do Jaíba e Montalvania, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 trinta mil hectares a Empresas Rurais Brasileira que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.

     Art. 1º.  É a Fundação Rural Mineira - Colonização e desenvolvimentos Agrário - RURALMINAS- autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o hectare, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1970, Página 4221 (Publicação Original)