Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970

EMENTA: Autoriza a Fundação Rural Mineira - ;Colonização e Desenvolvimento Agrário - ;RURALMINAS - ;a Alienar 2000.00 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas Regiões do Jaíba e Montalvania, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 trinta mil hectares a Empresas Rurais Brasileira que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1970, Página 4221 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Instituição Pública - Colonização - Desenvolvimento Agrário - Alienação - Terreno - Empresa Rural - Participação - Projeto - SUDENE