Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 2º da Lei nº 614, de 1964, do Município de Americana, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69.784, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º da Lei nº 614, de 1964, do Município de Americana, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14722 (Publicação Original)