Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar no exterior, Operação de crédito de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares), ou o seu equivalente em outras moedas, nos termos da lei Estadual 4.514, de 21 de setembro de 1970, cujo produto sera destinado a Financiar Parte da Construção da Nova Ponte de Ligação entre a Ilha de Santa Catarina e o Continente.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a contratar, no exterior, operação de crédito de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, cujo o produto será destinado a financiar parte da construção da nova ponte de ligação entre a Ilha de Santa Catarina, onde se situa a cidade de Florianópolis, e o Continente.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei Estadual nº 4.514, de 21 de setembro de 1970, específica para a operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4173 (Publicação Original)