Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar no exterior, Operação de crédito de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares), ou o seu equivalente em outras moedas, nos termos da lei Estadual 4.514, de 21 de setembro de 1970, cujo produto sera destinado a Financiar Parte da Construção da Nova Ponte de Ligação entre a Ilha de Santa Catarina e o Continente.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a contratar, no exterior, operação de crédito de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, cujo o produto será destinado a financiar parte da construção da nova ponte de ligação entre a Ilha de Santa Catarina, onde se situa a cidade de Florianópolis, e o Continente.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei Estadual nº 4.514, de 21 de setembro de 1970, específica para a operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4173 (Publicação Original)