Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1970
Suspende a execução da Lei nº 4.079, de 7 de fevereiro de 1966, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 743, da Procuradoria-Geral da República, a execução da Lei nº 4.079, de 7 de fevereiro de 1966, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 810 (Publicação Original)