Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1978
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Resolução n.º 1.569, 20 de novembro de 1963, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 23 de outubro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário número 80.646, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da Resolução número 1.569, de 20 de novembro de 1963 do Município de Campos, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4847 (Publicação Original)