Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1975

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos do Decreto e da Lei do Município de Lucélia, Estado de São Paulo.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de abril de 1974, nos autos do Recurso Extraordinário nº 71.177, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º, Inciso VIII, do Decreto Municipal nº 1.204/67 e a do inciso VIII da Tabela I da Lei nº 840/66, todos do Município de Lucélia, naquele Estado.

Senado Federal, em 30 de abril de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1975, Página 5169 (Publicação Original)