Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Pará a doar área de terras de sua propriedade ao município de Juriti, no mesmo estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a doar ao Município de Juriti, no mesmo Estado, uma área de terras de sua propriedade, com a forma de um polígono irregular de 21 (vinte e um) lados, perímetro de 26.432,296m (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e dois metros e duzentos e noventa e seis milímetros), compreendendo 3.554ha, 76a, 02ca (três mil, quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, setenta e seis ares e dois centiares) e cujos rumos e caminhamentos encontram-se especificados no Decreto Legislativo nº 9, de 18 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3842 (Publicação Original)