Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa elevar o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa elevar para Cr$ 450.000.000.00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de abril de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1974, Página 4589 (Publicação Original)