Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa elevar o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa elevar para Cr$ 450.000.000.00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de abril de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1974, Página 4589 (Publicação Original)