Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1974
EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa elevar o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1974, Página 4589 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - RS - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo Interno