Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1972
Suspende em parte, a execução da letra "b" do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 1969, nos autos do Recurso Extraordinário nº 65.780, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da letra b do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, daquele Estado, na parte em que manda aplicar, como base de cálculo, a soma das transações nas operações a que se refere o art. 50, § 3º, da Deliberação nº 488, de 26 de outubro de 1955, do mesmo Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1972, Página 4225 (Publicação Original)