Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1972

Suspende em parte, a execução da letra "b" do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 1969, nos autos do Recurso Extraordinário nº 65.780, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da letra b do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, daquele Estado, na parte em que manda aplicar, como base de cálculo, a soma das transações nas operações a que se refere o art. 50, § 3º, da Deliberação nº 488, de 26 de outubro de 1955, do mesmo Município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1972, Página 4225 (Publicação Original)