Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar a Empresa Agro Indústrias do Vale do São Francisco S.A. - AGROVALE, área de terras públicas, localizada naquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a alienar à empresa Agro-Indústria do Valo do São Francisco S.A. (AGROVALE), com sede no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, uma área de 5.782ha (cinco mil, setecentos e oitenta e dois hectares) de terras públicas, situada no Município de Juazeiro, naquele Estado, onde será implantado, pela adquirente, um projeto agro-industrial, com vistas à execução do plantio de cana-de-açúcar, totalmente irrigado.
Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidos pelos órgãos técnicos do Governo do Estado da Bahia, respeitados os direitos de terceiros, o interesse público porventura manifesto sobre a área e, ainda, as disposições contidas na Lei estadual nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 (Lei das Terras), e no Decreto estadual nº 23.401, de 13 de abril de 1973.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1986, Página 13872 (Publicação Original)